Escrito por: Nathan Gomes
Lei 18.221/24 facilita terceirizações, amplia contratos temporários e prejudica concursos públicos
O prefeito Ricardo Nunes (MDB) sancionou a Lei 18.221/24, aprovada às pressas pela Câmara Municipal de São Paulo no final de 2024. A medida representa um retrocesso histórico para o funcionalismo público, abrindo caminho para terceirizações na Educação municipal, ampliando os contratos temporários e comprometendo a realização de novos concursos públicos.
O Sindsep São Paulo, ao lado de vereadores do campo progressista, como Hélio Rodrigues (PT), Luna Zarattini (PT) e Silvia da Bancada Feminista (PSOL), não tardou a reagir. Uma representação judicial foi apresentada contra a Lei, acompanhada de um mandado de segurança.
Entre os pontos mais críticos, a Lei facilita a punição de servidores através de transferências compulsórias, aprofunda o desaparelhamento da administração municipal ao reduzir a frota de veículos e amplia a utilização de carros por aplicativo, medida já denunciada como ineficaz pelo Sindsep. Altera ainda a Bonificação por Resultados sem esclarecer os critérios de cálculo, gerando insegurança para os trabalhadores.
Na área da Educação, os ataques são ainda mais graves. Direitos históricos foram diretamente comprometidos, como a liberdade dos docentes na atribuição de salas e turmas. Professores readaptados foram duramente penalizados, com restrições na lotação e na possibilidade de remoção por permuta. A Lei também retira o direito à Jornada Especial Integral de Formação (JEIF) em casos de afastamento e impõe retrocessos significativos ao Estatuto do Magistério, ameaçando a qualidade da educação pública municipal.
Outro ponto alarmante é a ampliação do período de contratos temporários de dois para quatro anos, comprometendo a convocação de aprovados em concursos públicos e promovendo a precarização das condições de trabalho. A possibilidade de terceirizações na gestão escolar também foi introduzida, evidenciando o projeto de desmonte da educação pública.
Apesar de tantas perdas, houve uma vitória importante no quesito Abono de Permanência. A Prefeitura voltou atrás em critérios restritivos aplicados pelo IPREM, garantindo o pagamento para servidores que adquiriram o direito após a LOM 41. Contudo, a Lei não garante retroatividade, um ponto que o Sindsep segue reivindicando.
Um retrocesso na tentativa de alterar a Lei de Cotas em Concursos Públicos também foi barrado. A emenda que previa tal modificação foi suprimida por ferir a Lei Federal de Ações Afirmativas, marcando uma vitória parcial para a inclusão e diversidade.
A luta contra a Lei 18.221/24 segue nos tribunais e nas ruas. Trabalhadores e trabalhadoras permanecem mobilizados contra os retrocessos impostos pela gestão Ricardo Nunes, que mais uma vez prioriza interesses privados em detrimento dos direitos da classe trabalhadora. É essencial que toda a sociedade se una para defender os serviços públicos e os servidores, pilares fundamentais de uma cidade mais justa e igualitária.
Com informações do Sindsep São Paulo.