Escrito por: Thiago Marinho

Rosa Weber vota pelo pagamento imediato do Piso da Enfermagem

Na tarde desta segunda-feira (26), a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Weber, proferiu voto no julgamento do Piso Salarial da Enfermagem.

Agência Brasil

Na tarde desta segunda-feira (26), a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Weber, proferiu voto no julgamento do Piso Salarial da Enfermagem. A ministra defendeu o cumprimento integral da lei 14.434/2022, com pagamento imediato dos valores fixados em todo o Brasil, acompanhando o voto de Edson Fachin.

Foram dois votos em defesa do cumprimento integral e imediato da lei (Rosa Weber e Edson Fachin). Dois votos condicionam o pagamento do piso a critérios, como a prévia negociação patronal no setor privado e a efetivação dos repasses da União no setor público e filantrópico (Roberto Barroso e Gilmar Mendes).

Outros dois votos, proferidos ontem Dias Toffoli e Alexandre de Moraes, defendem a regionalização do Piso da Enfermagem (Dias Toffoli e Alexandre de Moraes), além de manter os condicionantes indicados no voto conjunto dos ministros Roberto Barroso e Gilmar Mendes. Faltam os votos de quatro ministros.

Conquistada com amplo apoio popular, e articulação da Lei do Piso foi proposta pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES) e aprovada nos termos da emenda substitutiva da senadora Eliziante Gama (Cidadania-MA).

O valor fixado é de R$ 4.750 para enfermeiros, R$ 3.325 para técnicos e R$ 2.375 para auxiliares de Enfermagem e parteiras.  Fruto de amplo diálogo, os valores já levam em conta a realidade econômica do Brasil, tendo sido aprovados por unanimidade no Senado e esmagadora maioria na Câmara (97%).

A aplicação de lei havia sido suspensa liminarmente em ação movida por entidades patronais, mas a liminar foi revista após a promulgação da Lei 14.581/2023 e da Portaria MS 597/2023, que normatiza e especifica o repasse de recursos para que os entes federados paguem o piso da Enfermagem, incluindo entidades filantrópicas que atendem mais de 60% de pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS). O direito é respaldado, também, pelas Emendas Constitucionais 124 e 127/2022.