Escrito por: Fetamce com informações da Agência Senado
Como não houve alterações de mérito no texto, projeto vai à sanção presidencial
O Senado aprovou na terça-feira (18) o parecer do senador Rodrigo Cunha (PSDB-AL) ao PL 1581/2020 da forma como veio da Câmara dos Deputados. O projeto regulamenta a realização de acordos que envolvem precatórios e débitos judiciais da Fazenda Pública, autarquias e fundações públicas na esfera federal mediante concessão de descontos e possibilidade de pagamento parcelado.
O projeto prevê que, em casos de precatórios oriundos de demanda judicial que tenham tido como objeto a cobrança de repasses referentes à complementação da União aos Estados e aos Municípios por conta do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), os repasses deverão ser de, pelo menos, 60% para profissionais do magistério ativos, inativos e pensionistas do ente público credor na forma de abono.
No entendimento do movimento sindical em defesa dos professores, o PL, que agora vai para sanção do presidente da República, ajuda a consolidar o entendimento de que 60% dos precatórios do FUNDEF devem ir para os professores. Caberá, se sancionado, a cada governo estadual e municipal definir a melhor estratégia para cada caso.
Mais detalhes do PL 1581/2020
Ampla, a proposição geral coloca que os recursos obtidos com os descontos poderão ser destinados ao enfrentamento da pandemia. Os valores a serem pagos poderão ser feitos em até oito parcelas anuais e sucessivas, se houver título executivo judicial transitado em julgado; e em até 12 vezes se não houver título executivo judicial transitado em julgado.
O relator manteve o pedido feito pelo Ministério da Economia à Câmara dos Deputados e estabeleceu em seu texto do PL 1581/2020 a previsão para que os valores a serem pagos não ultrapassem o teto orçamentário.
O parecer também conta com o dispositivo que determina que, em caso de acordo feito antes do trânsito em julgado, o pagamento do valor do precatório em questão seja feito somente no exercício fiscal seguinte.