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Senador propõe inserção de abuso sexual no Código Penal

Publicado: 04 Maio, 2023 - 11h26

Escrito por: Thiago Marinho

Divulgação
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Contarato argumenta que a alteração que propõe no Código Penal corrobora o entendimento jurídico.

Relator do projeto de lei do novo Código Penal no Senado, o senador Fabiano Contarato (PT-ES) propõe que o abuso sexual virtual se torne crime tipificado. O parlamentar apresentou um projeto de lei que altera o artigo 217-A do Código Penal, estabelecendo que o estupro de vulnerável em meio virtual seja considerado consumado, independentemente de ter ocorrido contato físico direto entre o agente e a vítima.

Contarato argumenta que a alteração que propõe no Código Penal corrobora o entendimento jurisprudencial. “Em recente julgamento, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça tomou uma importante decisão paradigmática, abrindo caminho para a possibilidade de outras condenações por crimes graves cometidos em meio virtual. Até então, ficariam impunes por falta de aparato legal específico. Então, para evitar eventuais decisões judiciais dissonantes, precisamos colocar na lei esse entendimento de maneira expressa, com o qual concordamos integralmente”, disse.

Contarato argumenta que a alteração que propõe no Código Penal corrobora o entendimento jurisprudencial. “Em recente julgamento, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça tomou uma importante decisão paradigmática, abrindo caminho para a possibilidade de outras condenações por crimes graves cometidos em meio virtual. Até então, ficariam impunes por falta de aparato legal específico. Então, para evitar eventuais decisões judiciais dissonantes, precisamos colocar na lei esse entendimento de maneira expressa, com o qual concordamos integralmente”, disse.

O caso a que o parlamentar se refere trata de uma negativa de habeas corpus a réu condenado por estupro de vulnerável apesar de não ter sido constatado contato físico com a vítima. O caso ocorreu em fevereiro de 2021. A decisão firmou jurisprudência pela qual o crime de estupro se consuma pelo cometimento de qualquer ato libidinoso ofensivo à dignidade sexual da vítima.