Escrito por: Fetram/SC

Servidores municipais, estaduais e federais mobilizados contra a PEC Paralela

Confetam/CUT foi representada por seis dirigentes na Plenária Nacional em Defesa do Serviço Público, realizada nesta terça-feira (26), em Brasília.

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Entidades sindicais dos servidores municipais e estaduais de Santa Catarina iniciam um intenso processo de mobilização e realização de seminários para que toda a categoria tenha acesso às informações sobre a Emenda Constitucional 133, conhecida como PEC Paralela do governo Bolsonaro, que estende os efeitos da reforma da Previdência para servidores de estados e municípios, dificultando ainda mais o direito à aposentadoria. Também estão previstas uma Marcha Estadual de ocupação da Assembleia Legislativa, caso o governador Moisés apresente projeto de lei que vincule os servidores estaduais e municipais à reforma da Previdência (EC 103/2019), além da presença de uma delegação de servidores na Plenária Nacional das centrais sindicais, realizada nesta terça-feira (26), em Brasília, e que deve aprovar uma mobilização em defesa dos serviços públicos municipais, estaduais e federais, das empresas estatais, do Brasil e dos trabalhadores.

A Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal (Confetam/CUT) participou da Plenária Nacional representada por seis dirigentes: o vice-presidente Misael Borges, a secretária-geral Jucélia Vargas, as secretárias de LGBT, Sueli Adriano, e de Organização e Política Sindical, Eliene Braga, e os diretores Vlamir Lima e Lizeu Mazzioni, presidente da Federação dos Servidores Municipais de Santa Catarina (Fetram/SC).

A secretária nacional de Organização Sindical da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Graça Costa, a secretária de Direitos Humanos da entidade, Jandira Uehara, e o diretor executivo João Batista Gomes também representaram os trabalhadores e trabalhadoras do Ramo do Serviço Público Municipal CUTista na atividade.

Mobilização deliberada por sindicatos e federação

A participação dos servidores públicos municipais de Santa Catarina na Plenária Nacional em Defesa do Serviço Público foi uma das deliberações aprovadas durante reunião da Fetram/SC com os seus sindicatos filiados, realizada no dia 21 de novembro, no auditório do Sindicato dos Servidores Municipais de Florianópolis (Sintrasem).

A PEC Paralela, já aprovada no Senado e em tramitação na Câmara dos Deputados, poderá ser implementada via Lei Ordinária e representará aos servidores mais tempo de trabalho, menos tempo de aposentadoria, aumento da alíquota de contribuição e redução do valor do benefício. Entre outras medidas, a Emenda 133 restringe a incorporação de verbas, como horas extras e outros direitos, à aposentadoria e prevê uma contribuição extraordinária de servidores ativos, aposentados e pensionistas, em caso de déficit atuarial nos regimes próprios da Previdência (RPPS) municipais e estaduais. O tema controverso gerou muitas indagações dos dirigentes sindicais presentes à reunião, que contou com a participação do advogado especialista em Direito Público, Marcos Rogério Palmeira.

Na avaliação do advogado, que assessora entidades como o Sinte Estadual, Sintrasem e a própria Fetram, os estados e municípios podem aplicar de imediato os dispositivos que estão na reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019), já promulgada pelo Congresso Nacional. Isso porque "o objetivo principal é dificultar o acesso dos servidores públicos aos benefícios previdenciários e, de outro lado, aumentar o valor das alíquotas", visando o que chama de "fôlego fiscal". Marcos Palmeira acredita que a tramitação da PEC paralela possa levar mais tempo porque muitos deputados serão candidatos a prefeito, no próximo ano, e não querem comprometer a sua eleição com votos impopulares. Mas, reforça: "O fato de a PEC paralela estar parada na Câmara não impede que estados e municípios adotem o regime que está estabelecido na Emenda Constitucional 103".

O presidente da Fetram/SC e diretor da Confetam/CUT, Lizeu Mazzioni, tem a mesma avaliação de que os governadores e prefeitos já podem implementar as mudanças para os servidores municipais com regimes próprios de Previdência, como a idade mínima de 65 para homens, 62 para mulheres, 60 para professores, 57 anos para professoras e 60 anos para atividades especiais, além do novo cálculo da aposentadoria: as mulheres servidoras públicas terão que contribuir por 40 anos para receber 100% da média, diferentemente das mulheres da iniciativa privada, cujo tempo mínimo de contribuição foi reduzido para 15 anos, com 60%, e 35 anos de contribuição para chegarem a 100% da média salarial. "Os servidores que ingressaram no serviço publico depois de 2003 passarão a ter essa regra permanente de idade mínima calculada pela média salarial proporcional aos anos de contribuição, e apenas aqueles que ingressaram antes de 2003 terão a integralidade do benefício, se a regra de transição, com o pedágio de 100% do tempo que falta, for viável".

Contribuição extraordinária

Lizeu Mazzioni explica que a própria Emenda Constitucional 103 já autoriza os regimes próprios a criarem a contribuição previdenciária ordinária também para os aposentados e pensionistas que ganham acima de um Salário Mínimo (hoje, somente contribuem os que recebem acima do teto do Regime Geral, cerca de R$ 5.800,00). Pior do que isso, a PEC paralela (Emenda 133) autoriza que, além da contribuição ordinária, se cobre dos servidores ativos, aposentados e pensionistas uma contribuição extraordinária, caso seja necessário para o equilíbrio atuarial do Sistema. "É muito provável que os servidores ativos, aposentados e pensionistas percam salário", adverte, reforçando que a reforma joga para o servidor a conta da manutenção do Sistema da Previdência: "Onde tem déficit atuarial, os governos vão cobrar a contribuição extraordinária, para pagarem a conta".

Déficit dos Institutos de Previdência

Os problemas dos cálculos atuariais dos Regimes Próprios de Previdência devem onerar a categoria. Lizeu critica que os déficits "têm a ver com a inclusão de privilégios de uma minoria de servidores que incorporam grandes salários e acabam onerando o Sistema", e também com o não repasse da contribuição patronal, até mesmo do desconto do servidor, pelos prefeitos e governos estaduais que, depois, parcelam esta dívida, deixam de capitalizar a conta da Previdência e geram prejuízos. "O déficit atuarial não é uma responsabilidade do servidor que pagou a sua contribuição, mas por causa dos gestores que não administraram adequadamente os regimes, principalmente não recolhendo as contribuições pontualmente e mensalmente". O presidente da Fetram convoca a categoria a lutar: "Temos que enfrentar essa reforma, no sentido de preservar os direitos dos servidores, seja no salário, seja na aposentadoria e pensão, para que as consequências sejam as menores possíveis e não sejam agregadas mais penalidades para os trabalhadores na reforma estadual e municipal", finaliza.

Edição: Confetam/CUT