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Servidores municipais pressionam senadores contra a reforma da previdência

Modelo de carta disponibilizada pela Fetram/SC pede o voto contrário dos parlamentares à aprovação da PEC 06/19.

Publicado: 22 Agosto, 2019 - 16h40

Escrito por: Déborah Lima

MARCOS OLIVEIRA/AGÊNCIA SENADO
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CCJ: especialistas apontaram problemas na mudança das regras e inconstitucionalidades

A Federação dos Trabalhadores Municipais de Santa Catarina (Fetram/SC) disponibilizou um modelo de carta a ser enviada aos senadores de cada estado do Brasil explicando os prejuízos da reforma da previdência e pedindo aos parlamentares que votem contra a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 06/2019.

Em parceria com o Sindicato dos Servidores Municipais de Chapecó e Região (Sitespm-CHR), a Fetram/SC está à frente de uma campanha para os sindicatos de servidores municipais filiados e suas bases pressionarem os parlamentares a se posicionarem contra a aprovação da matéria, que tramita no Senado depois de passar na Câmara em dois turnos de votação.

Mobilizar as bases municipais dos senadores

Além do envio das mensagens aos senadores, a presidenta da Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal (Confetam/CUT), Vilani Oliveira, orienta as demais federações estaduais a produzirem vídeos explicativos para os sindicatos filiados usarem como instrumento de mobilização da categoria e das bases dos parlamentares nos municípios contra a reforma da previdência.

“As demais federações podem seguir o exemplo, gravar vídeo e mandar para todos os sindicatos do estado, fazer mobilizações nos aeroportos dirigidas aos senadores, interagir nas redes sociais dos parlamentares, enviar mensagens aos e-mails dos senadores de cada estado. A Fetram/SC está fazendo um trabalho que merece ser inaltecido”, elogiou Vilani Oliveira.

Veja o modelo da Carta aos Senadores e Senadoras

Senhor Senador, Senhora Senadora:

1. A Reforma da Previdência Social pública é mais uma bomba na vida do/a
trabalhador/a!

2. A proposta inicial (PEC 06/2019) do governo Bolsonaro (do Ministro Paulo
Guedes) significava o fim da Previdência Social pública, universal e solidária.

3. A indignação e a reação dos/as trabalhadores/as (através do movimento
sindical), foi ouvida em parte pelos Deputados/as e algumas maldades foram
excluídas no texto aprovado na Câmara dos Deputados;

3.1. O regime de capitalização foi excluído, preservando a Previdência Social
pública universal e solidária.

3.2 O congelamento das aposentadorias e pensões foi rejeitado, mantendo a
garantia (§8° do Art. 40 e o §4° do Art. 201) do reajuste anual e da manutenção
do valor real dos benefícios.

3.3 O Benefício de Prestação Continuada (BPC) continuará sendo de um
salário mínimo;

3.4 A aposentadoria da agricultora familiar continuará sendo aos 55 anos.

3.5 O tempo mínimo de contribuição continuará sendo de 15 anos.

3.6 Foi incluída uma nova regra de transição (Art. 20) que ameniza um pouco
as perdas para quem está mais próximo da aposentadoria nas regras atuais.

4. Porém, muitos ataques aos direitos dos trabalhadores e trabalhadoras
(verdadeiras maldades contra a vida do nosso povo), continuam
presentes no texto que tramita no Senado Federal, entre outras:

5.1 A idade mínima passa a ser o principal requisito à aposentadoria, com uma
idade mínina super alta de 65 anos aos homens e 62 anos às mulheres, 60
anos nas atividades especiais, 60 anos aos professores e 57 anos às
professoras; essas exigências significam, para muitas categorias, maior
proximidade com a doença e a morte do que com a aposentadoria – “é
trabalhar até morrer ou morrer trabalhando”. Os operários, os garis, as
trabalhadoras domésticas, as cozinheiras, os/as professores/as, os
trabalhadores/as da enfermagem – os trabalhadores em geral, podem “morrer
trabalhando”?

5.2 A idade mínima impede a aposentadoria, mas a idade mínima não garante
a aposentadoria, nem mesmo de um salário mínimo, se não tiver um tempo
mínimo de 15 anos de contribuição. Nenhum trabalhador vive até essa idade
sem trabalhar. Ele não tem tempo de contribuição por que trabalha nos
trabalhos mais precarizados e sem formalidade. O Estado precisa garantir um
mínimo de direito e dignidade para todos/as, garantindo uma aposentadoria
quando a pessoa alcançar a idade mínima.

5.3 O cálculo da aposentadoria confisca até 40% da média salarial ao
estabelecer 60% da média salarial e mais 2% ao ano de contribuição que
exceder aos 15 anos de contribuição no caso das mulheres e 20 anos no caso
dos homens. Além da idade mínima, só será alcançada 100% da média salarial
com 35 anos de contribuição as mulheres e 40 anos os homens. São dois
ataques aos trabalhadores/as, um na idade mínima e outro no cálculo da
aposentadoria – “é mais trabalho e menos aposentadoria – é o
empobrecimento na velhice”.

5.4 Praticamente acaba com a aposentadoria especial em atividades que
prejudicam a saúde, com a idade mínima de 55, 58 e 60 anos para as
atividades de tempo de exposição máxima de 15, 20 e 25 anos
respectivamente – “é morte ou miséria antes da aposentadoria”.

5.5 Confisco de até 40% da média salarial do(a) falecido(a) no valor da pensão
por morte, desde o salário mínimo. Não dá para manter a média salarial pelo
menos até o teto do RGPS?.

5.6 A idade mínima está sendo fixada na Constituição Federal (CF), mas o
tempo de contribuição e o cálculo dos benefícios estão sendo remetidos para
lei, fato que vai facilitar a redução dos direitos do povo com medida provisória e
lei ordinária. “O/a trabalhador/a não precisa de segurança jurídica”?

5.7 Só os militares e os policiais merecem a aposentadoria por tempo de
contribuição ou uma idade mínima mais baixa?

5.8 A idade mínima como regra geral é injusta para os/as trabalhadores/as que
começam a trabalhar mais cedo. A mesma idade para um deputado, um juiz,
um advogado e um operário da construção civil ou uma trabalhadora doméstica
não é justiça – é injustiça e deboche. É necessário e justo uma professora
trabalhar com crianças e adolescentes até os 57 anos? Um professor até os 60
anos? As trabalhadoras da enfermagem até os 60 anos? Uma trabalhadora
doméstica até os 62 anos? Um operário até os 65 anos?

5.9 Os critérios da Lei 13.183/2015 que combina tempo de contribuição e
idade, sem idade mínima, com 100% da média salarial, não é um caminho
justo que recompensa quem começou a trabalhar mais cedo? Criar a camisa
de força da idade mínima e 40 anos (homens) e 35 anos (mulheres) de
contribuição para manter a média salarial na aposentadoria é destruir o plano
de vida dos/as trabalhadores/as.

5.10 – Que nova previdência é essa que rouba até 40% da média salarial?
Como um/a trabalhador/a que enfrenta desemprego, contratos temporários,
trabalho intermitente vai somar 15, 20, 30, 40 anos de contribuição?

5.11 – De um lado, corte de 40% na aposentadoria e pensão dos que ganham
menos do teto do RGPS, do outro, garantia da integralidade para os grandes
salários dos Militares, do Executivo, do Legislativo, do Judiciário e dos Políticos
( das atuais aposentadorias e pensões e de quem entrou até 2003). É essa a
reforma que corta privilégios?

5.12 – E o corte das pensões? Quem ganha R$ 1.000,00 corta 40% e vai ter
pensão de R$ 600,00 (abaixo do salário mínimo) e quem ganha R$ 39.000,00
corta 40% e vai ter pensão de R$ 23.400,00? É essa a justiça social dessa
reforma?

5.13 E a contribuição extraordinária aos Servidores Públicos (ativos,
aposentados e pensionistas) com RPPS, será um grande confisco para cobrir
os passivos da má gestão? O aumento da idade mínima e os cortes na média
salarial já não são suficientes para o equilíbrio atuarial? Não seria mais justo
aplicar a média salarial também para os grandes salários dos Militares, do
Executivo, do Legislativo, do Judiciário e dos Políticos?

6. Apesar da propaganda enganosa e das alterações do texto aprovado na
Câmara dos Deputados a reforma da PEC 06/2019 e o PL 1645, continuam
representando o mais velho jogo político de sacrificar os trabalhadores e as
trabalhadoras para sustentar os privilégios dos políticos e dos altos escalões da
burocracia do Estado. É uma reforma cínica, autoritária e sanguinária contra os
trabalhadores/as.

7. Continuamos contra a PEC 006/2019 e o texto aprovado pela na Câmara
dos Deputados porque a reforma continua sacrificando os/as trabalhadores/as
em geral para sustentar os privilégios dos grandes salários (que foram
aumentados pelo governo federal de R$ 33.000,00 para R$ 39.000,00 em
dezembro de 2018).

8. Somos contra essa reforma porque não reduz as despesas dos grandes
salários, aposentadorias e pensões da burocracia do Estado e faz uma grande
economia com o sacrifício dos/as trabalhadores/as.

A reforma vai complicar a vida dos/as trabalhadores/as, das
famílias e da grande maioria do povo brasileiro. Vai aumentar o
desemprego (dos mais velhos e dos mais jovens) e jogar milhões de
idosos na pobreza e na miséria.

É por isso Senador/a que pedimos o seu voto contra a PEC 06/2019.