Escrito por: Alison Marques

SinSeC consegue liminar e garante concurso público em Curionópolis

Decisão judicial reconhece precarização crônica de 82,7% dos servidores municipais e estabelece multa diária à prefeita em caso de descumprimento.

Em uma vitória histórica para a classe trabalhadora de Curionópolis, o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Curionópolis (SinSeC) obteve, nesta quinta-feira (18/6), uma decisão liminar favorável na Justiça que obriga a Prefeitura Municipal a elaborar e apresentar, no prazo de 60 dias, um cronograma detalhado para a realização de um amplo concurso público para provimento de cargos efetivos, especialmente nas áreas de saúde e educação.

A decisão, proferida pelo juiz Thiago Vinicius de Melo Quedas, atendeu parcialmente ao pedido de tutela provisória de urgência formulado pelo sindicato e reconheceu a flagrante ilegalidade na gestão de pessoal do município. De acordo com os autos do processo (nº 800543-41.2026.8.14.0018), do contingente total de 1.301 servidores em atividade na Prefeitura Municipal, 1.163 possuem vínculo temporário precário, o que equivale a 82,70% de toda a força de trabalho local – um percentual que subverte por completo o modelo administrativo delineado na Constituição Federal.

Década sem concurso público

A situação revela um quadro de precarização que se arrasta por quase dez anos. A última seleção para cargos efetivos na Prefeitura de Curionópolis ocorreu em 2016, e os últimos convocados ingressaram no quadro efetivo apenas em 2020, após longa batalha judicial. O município, localizado na região de Carajás, no sudeste do estado do Pará, mantém uma das proporções mais distorcidas e irregulares na relação entre servidores efetivos e contratados da região de Carajás, chegando a quase 90% do quadro funcional composto por vínculos temporários.

Para contornar cobranças dos órgãos de fiscalização e controle, a Administração chegou a editar o Edital nº 001/2026, oferecendo apenas 12 vagas imediatas e 11 para cadastro de reserva. O juiz classificou a medida como "mero simulacro administrativo" e "burla à regra do concurso", diante do déficit real de pessoal efetivo.

Contratos precários e violações de direitos

Os servidores contratados de forma temporária em Curionópolis vivem uma realidade de extrema vulnerabilidade trabalhista. Sem as garantias constitucionais asseguradas aos servidores efetivos, esses trabalhadores estão sujeitos a jornadas de trabalho de 6×1 (44 horas semanais, frequentemente ultrapassadas), sem direito a férias, terço constitucional de férias, descanso semanal remunerado, horas extras, proteção contra acidentes de trabalho e saúde ocupacional. E o quadro de precarização, potencializado pela proporção de contratos temporários, têm afetado não somente os servidores contratados, mas também os servidores efetivos – que passaram a ter dificuldades de ter direitos mínimos respeitados, como o terço constitucional de férias e horas extras.

Além da precariedade material, a situação expõe os servidores a práticas de assédio moral, político e eleitoral. Em maio de 2026, servidores que recusaram disponibilizar seu único dia de folga semanal para servir como "claque" em uma palestra da prefeita Mariana Chamon, no município vizinho de Parauapebas, foram demitidos e sofreram perseguição política – um episódio que evidencia o uso da máquina pública para coerção de trabalhadores.

O que determina a decisão

Na decisão, o magistrado estabeleceu três medidas de cumprimento imediato:

O juiz ponderou, contudo, que a restauração do regime constitucional de pessoal deve ser conduzida de forma planejada para evitar impacto orçamentário e descontinuidade dos serviços públicos essenciais, razão pela qual o pedido foi deferido parcialmente, garantindo uma transição coordenada e lícita da força de trabalho do município.

Luta sindical recompensada

A liminar representa o reconhecimento jurídico de uma batalha que o SinSeC trava há anos. O sindicato tentou promover a regularização consensual do quadro de pessoal, sugerindo inclusive a assinatura de termo de ajustamento de conduta perante o Ministério Público, mas diante da inércia do Município, recorreu ao Judiciário.

A decisão, ao citar o entendimento do Tribunal de Justiça do Pará, reforça que "a atividade permanente e contínua do Estado não comporta o provimento por contratações temporárias, exigindo a fiel observância da correlação proporcional com cargos efetivos".

Agora, a classe trabalhadora de Curionópolis aguarda a apresentação do cronograma para que, enfim, seja restabelecida a legalidade no provimento dos cargos públicos municipais, encerrando um ciclo de quase uma década de precarização e violação de direitos fundamentais dos servidores.