Escrito por: Thiago Marinho
Na última semana, o STJ decidiu que os trabalhadores nos serviços públicos poderão converter o tempo em que exerceram atividades insalubres em tempo de contribuição para a previdência.
Na última semana, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os trabalhadores nos serviços públicos das três esferas – municipal, estadual e federal – poderão converter o tempo em que exerceram atividades insalubres em tempo de contribuição para a previdência. Isso significa que a aposentadoria pode ser requerida mais cedo.
De acordo com a decisão do STJ, para cada ano que o servidor trabalhar em condições insalubres será contado 1,4 ano (cerca de 17 meses) no caso dos homens, e 1,2 (cerca de 14 meses e meio) no caso das mulheres.
Desta forma, todas as pessoas que trabalharam expostas a condições prejudiciais à saúde ou recebiam adicional de insalubridade podem pedir a conversão do tempo especial em comum.
No entanto, tem limitações. A principal delas é que os períodos a serem contabilizados têm como teto o ano de 2019, quando entrou em vigor a reforma da Previdência do governo de Jair Bolsonaro (PL), que dificultou a concessão da aposentadoria. Ou seja, se os trabalhadores exerceram atividades com exposição a matérias tóxicos, que colocam em risco a saúde do trabalhador, após a reforma, esse tempo não poderá ser contabilizado.
Originada em uma ação movida por uma servidora que pedia a inclusão do tempo em que trabalhou como comissionada, contribuindo pelo Regime Geral da Previdência Social (RGPS), no cálculo de sua aposentadoria pelo regime próprio dos servidores, a decisão foi tomada pela Segunda Turma do STJ, no dia 24 de fevereiro.
A decisão deve beneficiar em especial os trabalhadores da saúde do setor público, cujo grau de exposição a materiais tóxicos é grande. Mas além deles há outras categorias - a maioria na iniciativa privada - que também são classificadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) como insalubres. Veja abaixo quais são.
Profissões com direito a aposentadoria especial com 25 anos de atividade:
Profissões com direito a aposentadoria especial com 20 anos de atividade:
Profissões com direito a aposentadoria especial com 15 anos de atividade: