TERCEIRIZAÇÃO DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE

Chegou ao SINSEP a informação de que a Secretaria Municipal de Saúde, estaria recebendo currículos de candidatos à vaga de agente comunitário de saúde.

Em contato com a secretaria, o SINSEP obteve a confirmação deste fato, com a explicação de que os currículos servirão de cadastro de reserva para eventuais substituições de funcionários terceirizados que porventura venham a se desligar.

Nunca é demais lembrar que o artigo 16 da Lei 11.350 veda a contratação temporária ou terceirizada de Agentes Comunitários de Saúde. A melhor solução para a Prefeitura regularizar as equipes da Estratégia Saúde da Família garantindo a continuidade do atendimento é a transposição dos celetistas para o regime estatutário e a realização urgente de concurso público.

Fonte: SINSEP