Escrito por: Fetram/MA
Artigo da lei municipal que proibia a criação de sindicatos de classe foi considerado inconstitucional pelo Judiciário maranhense.
A Federação dos Trabalhadores da Administração e do Serviço Público Municipal do Maranhão (Fetram/MA) conseguiu mais uma importante vitória no Tribunal de Justiça do Estado (TJMA). Por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, foram suspensos vários artigos da Lei Municipal nº 472/2017, que trata da reformulação do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Zé Doca, entre eles o que impedia a criação de sindicatos. A Adin foi movida pelo assessor jurídico da entidade, advogado Walkmar Neto.
Em sessão ocorrida no dia 11 de julho, o Pleno do TJMA suspendeu a validade do art. 8, inciso XI, que permitia o provimento em cargo público por meio de desvio de função; do art. 41, parágrafo primeiro, que limitava a 30 dias o prazo para que o servidor requeresse administrativamente promoção no serviço público municipal; do art. 61, que previa que reposições e indenizações ao erário seriam descontados em parcelas mensais, podendo comprometer até 50% da remuneração do servidor; e do 210, que absurdamente proibia a criação de sindicatos de classe.
Dezessete dos 20 desembargadores votaram contra a tentativa da prefeitura de implantar o arbítrio no município. Em 30 de junho de 2017, a prefeita Josinha Cunha (PR) sancionou a Lei 472/2017 que proibia a associação profissional por meio de sindicatos em Zé Doca, tendo sido acusada de fazê-lo antes mesmo de receber a matéria da Câmara Municipal. Mais de um ano depois, o TJMA declarou parte da legislação inconstitucional, consolidando mais uma vitória judicial para o extenso currículo de batalhas da Fetram/MA.