Publicada portaria nº 1496/2012 reajustado o valor aluno 2013 - MEC - tem-se reinício a luta pela valorização do professor e pela educação de qualidade!
No 31/12/2012, foi publicada a Portaria Interministerial Nº 1.496/2012, reajustando o valor aluno de 2013 que passou a ser R$ 2.243,71, VALOR TEMPORÁRIO, ATÉ ABRIL/2013 DEVERÁ SER REAJUSTADO, CREMOS QUE PARA MAIS, QUANDO OCORRERÁ O REAJUSTE DEFINITIVO.
Chama atenção a quantidade enorme de portarias publicadas pelo MEC, a variação constante do valor aluno de um mesmo ano, alterado às vezes ao longo de dois anos, o que só descredibiliza o MEC e serve como ferramenta de prática de prejuízo aos direitos dos professores pela maioria de governadores e prefeitos que agem com muita má-fé. O MEC DISCIPLINA MAL , ATRAPALHA E, ÁS VEZES, MAIS QUE OMISSO, AGE NA QUALIDADE DE VIOLADOR, CONTRARIANDO SEU REAL PAPEL NA POLÍTICA EDUCACIONAL DO BRASIL.
TABELA DAS PORTARIAS DO MEC DESDE 2008
Na Tabela abaixo podem ser conferidos os percentuais de reajuste desde 2009 do valor aluno:
TABELA COM O PISO DO MEC E O PISO LEGAL DESDE JANEIRO DE 2009
Valor do Piso Legal para 2013:
R$ 1.817,30 É O VALOR DO PISO LEGAL PARA 2013 – CONFORME ARTIGO 5º DA LEI DO PISO - PISO QUE DEVE SER DEFENDIDO PELO MOVIMENTO SINDICAL EM OBEDIÊNCIA À LEI DO PISO
CALCULANDO O PISO LEGAL DE FORMA DIRETA E EM CONFORMIDADE COM O ARTIGO 5º, DA LEI DO PISO, LEI FEDERAL Nº 11738/2008.
Pegando o valor aluno para o ano de 2013 R$ 2.243,71 e diminuindo o valor aluno definitivo para o ano de 2008 R$ 1.172,85, tabela acima, tem-se que desde 2008 o valor aluno sofreu um acréscimo de R$ 1.070,86, que corresponde em percentual a um aumento de 91,304%.
LOGO BASTA PEGAR O VALOR DO PISO EM 2008 E REAJUSTAR POR 91,304% - R$ 950,00 x 1,91304% = R$ 1.817,30 É O VALOR DO PISO LEGAL PARA 2013.
Valor do Piso do MEC para 2013
Há 04 Possibilidades – Já que o MEC não adota critério fixo nem segue a Fórmula contida no artigo 5º da Lei do Piso:
O cálculo do PISO DO MEC É ILEGAL E NULO, vez que comporta vários raciocínios, utilizando critérios já adotados pelo MEC, que sempre foi diferente a cada ano, ou critérios combinando os critérios do MEC com um pedaço da lei do piso. EIS AS PRINCPIPAIS POSSIBILIDADES DE PISO DO MEC, que virou loteria, não é mais direito, nem ciência, podendo ser alterados a qualquer momento se o MEC alterar alguma das portarias, EIS PARTE DO POSSÍVEL:
PRIMEIRO RACIOCÍNIO PARA CÁLCULO DO PISO DO MEC PARA O ANO DE 2013: utilizando a última portaria com o valor aluno para 2012, publicada até 31/11/2011 e a última portaria fixando o valor aluno para 2013, publicada até 31/12/2012, critério utilizado para o primeiro reajuste do piso do MEC em 2010. Tem-se a portaria nº 1.809, de 28/12/2011, que fixou o valor aluno em R$ 2.096,68 e a portaria nº 1496, de 28/12/2012, fixando o valor aluno para 2013 em R$ 2.243,71, apurando-se uma diferença de R$ 147,07, que corresponde a um percentual de 7,2%, logo o piso poderá ser de R$ 1.556,00.
SEGUNDO RACIOCÍNIO PARA O PISO 2013: utilizando os mesmos critérios de utilizar sempre as últimas portarias publicadas até final de dezembro de cada ano, dos anos já consolidados, tem-se que o MEC poderá usar a primeira portaria nº 1459, que fixou o valor aluno para 2011 em R$ 1.722,05 e a portaria nº 1809, de 28/12/2012, que fixou o valor aluno para 2012 em R$ 2.096,68, resultando numa diferença de R$ 374,63, que corresponde a um percentual de 21,75%, logo O PISO DO MEC iria para R$ 1.766,59.
Observação: mesmo assim abaixo do piso legal que deve ser de R$ 1.817,30.
TERCEIRO RACIOCÍNIO PARA O PISO DO MEC: utilizar as portarias que correspondem aos valores consolidados até o mês de abril de cada ano, à portaria nº 477, que fixou o valor aluno em abril de 2011 em R$ 1.729,28 e a segunda portaria nº 1360-A, que fixou o consolidado para 2012 em R$ 2.091,37, revogada posteriormente. Resultando numa diferença de R$ 324,78, que corresponde a um percentual de reajuste de 18,78%, logo o PISO DO MEC iria para R$ 1.723,49.
QUARTO RACIOCÍNIO PARA O PISO DO MEC: utilizar a última portaria válida para 2011 e a última portaria válida para 2012, isto é, a portaria nº 437, de abril de 2012, fixando o último valor aluno para 2011 em R$ 1.846,56 e a última portaria que fixou o valor aluno para 2012, portaria nº 1495, de 28/12/2012, que fixou o valor aluno em R$ 1.867,15, que resulta numa diferença de R$ 20,59, que corresponde a um percentual de 1,11%. Logo R$ 1.451,00 x 1,011%, tem-se que o valor do piso do MEC poderá ser R$ 1.466,96.
SOBRE O PISO CALCULADO PELO MEC E O SEU PAPEL NA IMPLEMENTAÇÃO DA LEI DO PISO
POR FIM, LAMENTÁVEL O FATO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO ESTAREM PERDENDO VERBAS PARA CORRUPÇÃO, EM DETRIMENTO DOS SEUS DIREITOS SOCIAIS, SENDO INDUZIDOS À GREVE, QUE ACABA CRIMINALIZADA POR UM JUDICIÁRIO QUE NÃO COMPREENDEU AINDA SEU PAPEL NA EFETIVAÇÃO DA EDUCAÇÃO DE QUALIDADE. PROFESSORES DO BRASIL, A LUTA CONTINUA COMO NUNCA EM 2013, QUE TODOS SE PREPAREM PARA UMA NOVA BATALHA, QUE SÓ PODE TER UM FIM: A VITÓRIA! E VITÓRIA SE TRADUZ COMO IMPLEMENTAÇÃO DO PISO DE R$ 1.817,30 PARA 2013 E IMPLEMENTAÇÃO DO 1/3 PARAATIVIDADE EXTRACLASSE – POIS SÃO MANDAMENTOS DA LEI DO PISO JULGADA CONSTITUCIONAL.
Maria das Graças Costa
Valdecy Alves