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Vitória: STF invalida tese do Marco Temporal

Na tarde desta quinta-feira (21), o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou o chamado marco temporal para a demarcação de terras indígenas.

Escrito por: Thiago Marinho • Publicado em: 22/09/2023 - 11:40 Escrito por: Thiago Marinho Publicado em: 22/09/2023 - 11:40

Divulgação

Na tarde desta quinta-feira (21), o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou o chamado marco temporal para a demarcação de terras indígenas – tese que prevê que a cessão das áreas em favor dos indígenas só valeria para terras que já estivessem habitadas pelas tribos na data da promulgação da Constituição de 1988.

A retomada do julgamento nesta quinta iniciou com o voto do ministro Luiz Fux, que acompanhou o voto do relator do caso, ministro Edson Fachin, contra o marco temporal. Em seguida, a ministra Cármen Lúcia também acompanhou o entendimento do relator. Também votaram nesta tarde o ministro Gilmar Mendes e a presidente da Corte, ministra Rosa Weber.

O placar final ficou em 9 votos contrários ao marco temporal, e 2 votos favoráveis. A sessão foi encerrada e na próxima semana os ministros vão discutir a tese, que terá repercussão geral sobre o tema. Em seu voto, Fachin alegou que muitas tribos não têm meios de comprovar que estavam, em 1988, nas terras que pleiteiam e das quais teriam sido expulsas posteriormente.

Em sessão anterior, o ministro Alexandre de Moraes também havia acompanhado o relator, porém com ressalvas. A tese de Moraes, que tende a sair vitoriosa até o final do julgamento, prevê a possibilidade de um pagamento de indenização, por parte da União, a produtores rurais ou outros proprietários que estejam ocupando áreas de territórios indígenas para que seja cumprida a demarcação.

O que é marco temporal das terras indígenas?

Marco temporal é uma tese jurídica segundo a qual os povos indígenas têm direito de ocupar apenas as terras que ocupavam ou já disputavam na data de promulgação da Constituição de 1988. Ela se contrapõe à teoria do indigenato, segundo a qual o direito dos povos indígenas sobre as terras tradicionalmente ocupadas é anterior à criação do Estado brasileiro, cabendo a este apenas demarcar e declarar os limites territoriais.

 

Título: Vitória: STF invalida tese do Marco Temporal, Conteúdo: Na tarde desta quinta-feira (21), o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou o chamado marco temporal para a demarcação de terras indígenas – tese que prevê que a cessão das áreas em favor dos indígenas só valeria para terras que já estivessem habitadas pelas tribos na data da promulgação da Constituição de 1988. A retomada do julgamento nesta quinta iniciou com o voto do ministro Luiz Fux, que acompanhou o voto do relator do caso, ministro Edson Fachin, contra o marco temporal. Em seguida, a ministra Cármen Lúcia também acompanhou o entendimento do relator. Também votaram nesta tarde o ministro Gilmar Mendes e a presidente da Corte, ministra Rosa Weber. O placar final ficou em 9 votos contrários ao marco temporal, e 2 votos favoráveis. A sessão foi encerrada e na próxima semana os ministros vão discutir a tese, que terá repercussão geral sobre o tema. Em seu voto, Fachin alegou que muitas tribos não têm meios de comprovar que estavam, em 1988, nas terras que pleiteiam e das quais teriam sido expulsas posteriormente. Em sessão anterior, o ministro Alexandre de Moraes também havia acompanhado o relator, porém com ressalvas. A tese de Moraes, que tende a sair vitoriosa até o final do julgamento, prevê a possibilidade de um pagamento de indenização, por parte da União, a produtores rurais ou outros proprietários que estejam ocupando áreas de territórios indígenas para que seja cumprida a demarcação. O que é marco temporal das terras indígenas? Marco temporal é uma tese jurídica segundo a qual os povos indígenas têm direito de ocupar apenas as terras que ocupavam ou já disputavam na data de promulgação da Constituição de 1988. Ela se contrapõe à teoria do indigenato, segundo a qual o direito dos povos indígenas sobre as terras tradicionalmente ocupadas é anterior à criação do Estado brasileiro, cabendo a este apenas demarcar e declarar os limites territoriais.  



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