Escrito por: Thiago Marinho

Votação: eleitor pode usar bandeira, broche e adesivo do partido

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os eleitores poderão manifestar suas convicções político-ideológica de forma individual e silenciosa.

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Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os eleitores poderão manifestar suas convicções político-ideológica de forma individual e silenciosa, nos dias de eleição (1º turno) em 2 de outubro e, em eventual 2º turno, no dia 30, mas há várias restrições sobre o que o eleitor pode e o que não pode fazer.

Confira o que pode fazer nos dias de eleição

A Justiça Eleitoral permite a manifestação silenciosa do eleitor, que poderá usar peças de roupa outros adereços que identifiquem suas preferências, como:

O que não pode fazer

Crimes eleitorais

A legislação brasileira também prevê alguns crimes eleitorais que apenas ocorrem em dias de votação. São eles:

Outras proibições